Devo patentear ou registrar um aplicativo?

Temos recebido uma série de dúvidas em relação a patentear ou registrar um aplicativo. Portanto, resolvemos criar este artigo abordando os principais pontos que você precisa saber sobre o assunto.

“Registrar um aplicativo significa basicamente dar dono a uma ideia. Registrar a criação é uma forma de protegê-lo através de alguns processos, o que é fundamental para obter direitos sobre o sistema.”

(INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial)

É necessário salientar que no Brasil não é possível, tecnicamente, patentear um aplicativo móvel

Diferente de outros países, o direito brasileiro somente aceita a possibilidade de patenteamento de um software quando ele é atrelado a um hardware. Nesse caso, a proteção ocorre sobre o conjunto no qual a máquina está incluída (hardware).

Contudo, embora não possa ser objeto de uma patente específica, a proteção dos direitos dos desenvolvedores de aplicativos é garantida tanto na esfera dos direitos autorais como de propriedade industrial.

Em outras palavras, na realidade, você não estará patenteando um aplicativo em si, mas sim fazendo o registro do software.

De fato, no Brasil os aplicativos são considerados programas de computador (softwares); logo, são regidos pela Lei nº. 9.609/98, também chamada “Lei de Software”. Isso quer dizer que são protegidos por leis de direitos autorais (copyright) contra o uso não autorizado ou inadequado e também violações. Tal direito é concedido ao criador ou autor de uma obra.

Para que algum programa de computador seja comercializado, deve-se apenas respeitar a legislação referente ao comércio em si e também os recolhimentos tributários. Porém, quando o aplicativo está em uso, considera-se que está automaticamente protegido e seu criador possuirá propriedade dos direitos, segundo a Lei de Direitos Autorais – Lei 9.610/98.

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Diferenças entre patentear ou registrar um aplicativo no Brasil

Existem algumas diferenças significativas entre patentear ou registrar um aplicativo.

Entende-se que para patentear um app devem ser levadas em conta as mesmas leis aplicadas a programas de computador.

Neste caso, como já mencionamos, um software só é passível de patente quando sua operação está inserida em um hardware e, além disso, somente quando é essencial para o funcionamento de tal equipamento.

Em resumo: no Brasil, não se consegue proteger da cópia apenas a ideia ou o conceito de um app.

É interessante notar que o status do software, enquanto código, é algo simbólico e abstrato. Nisso, ele se contrapõe às tecnologias, que são aplicações práticas. Ou seja, esta contraposição é resultado da oposição existente no entendimento entre teoria e prática (técnica).

Logo, tendo em vista a Lei de Propriedade Intelectual (LPI), o software, como algo abstrato, não pode ser patenteado, mas somente aquilo que está relacionado à prática (técnica/tecnologia).

Assim, um aplicativo só poderá ser registrado visando direitos autorais. Neste caso, o registro protegerá a marca (identidade), mas deixará brechas quanto à proteção do código-fonte.

Tais brechas existem porque o registro inibe que se copie literalmente o código do aplicativo; contudo, isso não impede que organizações ou pessoas reproduzam o mesmo app escrevendo o código do zero ou até mesmo mudando pequenas partes.

Leia também:
- Como escolher uma empresa para terceirização da criação de apps
- Qual a diferença entre software e aplicativo?
- Aplicativo mobile: minha empresa precisa?
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Licenciamento livre: Creative Commons

As licenças Creative Commons (CC) abrem a possibilidade de outros copiarem e distribuírem artefatos em parte ou no todo, desde que obrigatoriamente atribuam crédito ao autor e respeitem as demais condições de cada tipo de licença.

Dentro deste arcabouço, as licenças CC mantêm os os direitos autorais sobre produtos e artefatos digitais, como bancos de dados e sites, documentação de um software, arte de jogos e músicas para games.

Apesar disso, o próprio Creative Commons alerta:

“As únicas categorias de obras para as quais o CC não recomenda o uso de suas licenças são software e hardware de computadores. Pessoas que querem reservar todos os seus direitos estipulados pela legislação de direitos autorais não devem usar licenças CC”. (FAQ – Creative Commons)

Isso porque, diferentemente das licenças próprias para software, as licenças CC não contêm termos específicos sobre a distribuição do código-fonte, o que muitas vezes é importante para garantir a livre reutilização e a modificabilidade do software.

Todavia, existem licenças especificamente projetadas para softwares que oferecem um conjunto similar de direitos ao das licenças Creative Commons.

Quem quiser abrir o código de seu aplicativo para ser testado e usado pelo público em geral (e manter o controle de autoria), pode usar licenças de software livre disponíveis pela Free Software Foundation ou as listadas como de “código aberto” pela Open Source Initiative.

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Sobre o registro do software no INPI

O registro também é possível no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), contudo, isso não traz muitas diferenças na proteção, mas apenas facilita a prova de sua autoria, caso seja necessário entrar em questões judiciais.

Por exemplo, suponha que uma empresa queira alugar ou comercializar o seu software ou aplicativo sem autorização. Este contrato impede isso, pois somente o criador do programa pode alugá-lo, vendê-lo ou autorizar estas práticas.

No entanto, a reprodução de um único exemplar de backup não fere os direitos do autor, assim como: citação parcial para fins didáticos (o programa e o titular dos direitos devem ser identificados) ou semelhança funcional com outra aplicação.

Importante: Embora alguém possa cultivar os direitos autorais por uma obra, outra pessoa ou entidade pode possuir direitos de comercialização e execução. Mesmo assim, a autoria e o direito de royalties continuam sendo do proprietário.

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Passo a passo: Como registrar uma ideia de aplicativo

Para registrar o aplicativo, é preciso entrar com o pedido junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Há uma certa burocracia, razão pela qual é sempre bom contar com um especialista.

O titular do programa de computador poderá registrar sua criação fazendo o pedido do registro, que deve contar com determinadas informações. Veja os principais passos:

🗸 Passo 1: Pesquise sobre concorrentes

Esta ação te ajudará a identificar se já existe uma ideia semelhante ou igual a sua e pode ser determinante para o registro de seu aplicativo.

🗸 Passo 2: Prepare a documentação

Antes de mais nada, realize a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte. Utilize um algoritmo apropriado para transformá-lo em um resumo digital hash. Esse resumo será inserido no formulário eletrônico do pedido.

  • Envie também as especificações e fluxogramas do programa.
  • Registre também a documentação (pode ser enviada em PDF ou dispositivos físicos).

Com os documentos em mãos, o INPI analisa o pedido e faz o registro de software, garantindo a propriedade intelectual sobre o app.

Desenvolvimento de Aplicativos UDS.

🗸 Passo 3: Pague a Guia de Recolhimento da União (GRU)

Para isso, é necessário fazer o cadastro no e-INPI para depois emitir a guia.

O valor da taxa varia segundo fatores como complexidade, quantidade e tamanho de petições de registro.

🗸 Passo 4: Dê início ao pedido

Neste momento, você deverá inserir o resumo hash e a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente.

🗸 Passo 5: Acompanhe a aprovação

Após a confirmação do pagamento, o tempo para seu registro ser publicado é de até 10 dias, contados da data do pedido do registro.

O andamento do pedido pode ser consultado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Você também pode cadastrar o número do seu pedido no pePI (Pesquisa em Propriedade Industrial), sistema do INPI que avisa por e-mail quando seu pedido passar para uma nova etapa.

Mas atenção: você só poderá cadastrar o número de seu pedido quando tiver feito o login no Sistema BuscaWeb. Vale ressaltar também que o pePI é um serviço adicional oferecido pelo INPI e não substitui a consulta na revista.

🗸 Passo 6: Veja a resolução do processo

Contados os 10 dias do envio, consulte na Revista de Propriedade Industrial para verificar se o seu registro foi aprovado ou não. Você pode também usar o mecanismo de busca no site do INPI para consultar essa informação.

O registro de aplicativo é válido em território nacional e internacional, contemplando os 175 países.

O Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), tratado internacional do qual o Brasil é signatário, estabelece o padrão mínimo de proteção à propriedade intelectual e obriga seus membros a incorporar esse padrão em sua legislação. Logo, o direito autoral sobre um registro de app é internacional e dura 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação.

Veja aqui o Guia Básico do Pedido de Registro de software e aplicativos (INPI)

Leia também:
- Quanto custa para desenvolver um aplicativo?
- Por que desenvolver um aplicativo mobile com a UDS?
- Como poupar tempo e dinheiro no desenvolvimento de aplicativos?
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Patentear ou registrar um aplicativo: como funciona na terra do Tio Sam

Nos Estados Unidos é possível requisitar uma patente provisória e neste caso o investimento é menor (em torno de US$ 3 mil).

A patente provisória assegura seu direito durante um período prévio ao pedido definitivo que custa cerca de US$ 8 mil. Somando outros registros, tais como nomes e marcas, o custo pode variar de US$ 5 mil a US$ 20 mil por país.

Abaixo listamos as patentes de alguns aplicativos conhecidos globalmente:

Waze: US 8612136 B2, US 8271057 B2, US 7936284 B2

Evernote: US 20140007005 A1

Instagram: US 20140078172 A1

Foursquare: US 20130066821 A1

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E então, vale a pena registrar seu app?

Todo o esforço é válido – afinal, ter uma boa ideia é como encontrar uma pérola no oceano – difícil de encontrar; logo, vale a pena todo o esforço para assegurar a sua autoria.

Ninguém quer que o seu aplicativo seja clonado ou imitado. Mas o mercado brasileiro de aplicativos está mais competitivo do que nunca. Por isso, é cada vez mais necessário proteger seu produto.

Portanto, é mais do que apropriado cuidar dos direitos autorais quando se trata de aplicativos móveis.

Preocupar-se com esse processo é garantir que sua criação não sofra pirataria, concorrências desleais e é fundamental, sobretudo, para garantir a autoria de seu desenvolvimento perante o poder judiciário.

Finalmente, vale dizer que registrar um aplicativo confere ao criador mais credibilidade ao mostrar sua ideia a investidores, empresas ou parceiros.

Agora que você já sabe a diferença entre patentear ou registrar um aplicativo, e por que isso é importante, assine nossa newsletter sobre tecnologia para ficar por dentro de mais conteúdos como esse.

Simone Marques

Jornalista, especialista em mídias digitais e estrategista de conteúdos de tecnologia na UDS.

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