UDS | CLOUD MANAGEMENT - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

UDS SOFTWARE LTDA, CNPJ sob n° 53.215.706/0001-37, denominada UDS TECNOLOGIA ou CONTRATADA

CLIENTE: empresa contratante dos serviços.

Quando mencionadas em conjunto, serão denominadas PARTES.

O presente Termos e Condições, registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob nº 561.015, no Livro B na data de 01/11/2024, estabelecem as regras, condições, diretrizes, políticas, responsabilidades e deveres de ambas as Partes para aqueles que aderirem aos SERVIÇOS da UDS, sendo parte indissociável e inseparável da proposta comercial, contratos e respectivos aditivos assinados. Esse documento aplica-se imediatamente a todos os clientes da UDS a partir de sua publicação em nosso site no endereço https://uds.com.br/consultoria-cloud/termos-condicoes-gerais retroagindo seus efeitos para os contratos e propostas comerciais já assinados e com eficácia para os novos clientes também, independentemente do ato de registro em cartório. Em caso de modificação deste instrumento, a sua versão atualizada será publicada imediatamente no site acima, para consulta dos CLIENTES, sendo o registro em cartório apenas um ato de formalização do registro.

1. RESUMO ICONOGRÁFICO

2. OBJETO

2.1. Os presentes Termos e Condições têm como objeto a prestação de SERVIÇOS e o fornecimento de SOLUÇÕES pela UDS TECNOLOGIA ao CLIENTE, nos termos dispostos na PROPOSTA COMERCIAL, conforme prazos e condições nela determinados.

2.2. Os presentes Termos e Condições, independentemente de seu registro em cartório, terão plena validade e integram a PROPOSTA COMERCIAL firmada entre as Partes, bem como eventuais aditivos e respectivos Anexos.

2.3. Ficam expressamente revogados quaisquer pactos, ajustes, cláusulas e condições anteriormente estabelecidas entre as partes, em tudo que contrariar os presentes Termos e Condições.

2.4. No caso de divergência de condições entre o avençado neste instrumento, eventuais anexos e a PROPOSTA COMERCIAL, prevalecerão as disposições constantes na PROPOSTA COMERCIAL.

2.5. Em caso de omissão de disposição na PROPOSTA COMERCIAL, serão aplicadas as disposições previstas nos presentes Termos e Condições.

3. DECLARAÇÕES

Aceitação mediante o simples uso dos serviços/produtos

3.1. A partir da data do início da utilização dos SERVIÇOS da UDS TECNOLOGIA pelo CLIENTE, sua aceitação aos presentes Termos e Condições estará automaticamente formalizada e confirmada em conjunto com a manifestação do seu aceite na PROPOSTA COMERCIAL, ensejando a cobrança de todos os custos e valores previstos na PROPOSTA COMERCIAL.

3.2. Caso o serviço esteja totalmente disponível, e o CLIENTE por sua livre escolha e liberalidade não usufrua do mesmo, a ausência da fruição dos SERVIÇOS não anula a respectiva cobrança nos termos da PROPOSTA COMERCIAL.

Legitimidade para contratar

3.3. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante que:

3.4. As Partes deverão conduzir a relação jurídica de forma amigável e manter sua execução em total boa-fé, devendo cumprir suas obrigações empenhando ao máximo seus esforços para evitar qualquer ruptura contratual.

3.5. A UDS TECNOLOGIA poderá ajustar as disposições dos presentes Termos e Condições, bem como as condições técnicas dos SERVIÇOS contratados, para compatibilizá-los com sua estrutura operacional, suas políticas e com suas PROPOSTAS COMERCIAIS e respectivos aditivos.

a) As Partes reconhecem que foram devidamente assessoradas por seus respectivos assessores legais e que possuem plena capacidade jurídica e técnica para analisar e contratar os SERVIÇOS da UDS TECNOLOGIA vinculados aos presentes Termos e Condições.

Obrigação com a contratação

3.6. As PARTES declaram que não utilizam trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão-de-obra infantil, salvo na condição de menor aprendiz, bem como declaram que serão integralmente respeitados os conceitos prescritos em toda e qualquer legislação protetiva dos direitos da criança e do adolescente da Consolidação das Leis do Trabalho.

Obrigação com o meio ambiente

3.7. As PARTES comprometem-se a zelar pela preservação do meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar eventuais práticas danosas, desempenhando suas atividades em observância à legislação em vigor, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, assumindo todas as responsabilidades estabelecidas.

Ciência e escolha do(s) Plano(s) de Serviço(s) Disponíveis

3.8. O CLIENTE receberá a prestação de serviços, incluindo atividades, entregáveis e demais disposições, de acordo com o plano especificado na PROPOSTA COMERCIAL, de modo que os planos existentes para escolha são, a saber:

PLANO

BASIC 10h

ADVANCED 40h

PREMIUM 110h

CUSTOM 180h

PERÍODO

12 meses

INVESTIMENTO

Sob consulta

Sob consulta

Sob consulta

Sob consulta

3.9. As atividades, responsabilidades e entregáveis em cada plano são, a saber:

3.9.1. Plano Basic 10h: Alertas de Disponibilidade de Endpoints (Up/Down), Monitoramento de Custo, Alertas de Aumento de Custos, Alertas de Anomalias, 10 horas de Serviços Profissionais para sanar dúvidas, discutir projetos, validar arquiteturas, insights, análises do ambiente (correções, melhorias, otimizações) e reuniões, além de eventuais bonificações aplicáveis e elencadas em PROPOSTA COMERCIAL.

3.9.2. Plano Advanced 40h: inclui todos os itens do Plano BASIC, Monitoramento de Requisições, Monitoramento de Incidentes, Implementação de Mudanças, OTE – Otimizações Técnicas para Excelência: Otimização de Custos, Melhorias de Segurança, Melhores Práticas, Gerenciamento AWS, Segurança AWS, Book Técnico (Governança), 40h de Serviços Profissionais para Implementação de Projetos (Application, Cloud, Data, DevSecOps, Containers, *Infrastructure as Code), Atividades de Projeto (configuração, implementação, etc), além de eventuais bonificações aplicáveis e elencadas em PROPOSTA COMERCIAL.

3.9.3 Plano Premium 100h: inclui todos os itens do Plano ADVANCED, Atendimento Exclusivo / Dedicado, SLA Prioritário, Gerente de Contas Dedicado, 110 horas de Serviços Profissionais para Implementação de Projetos (Application, Cloud, Data, DevSecOps, Containers, *Infrastructure as Code), Atividades de Projeto (configuração, implementação, etc), Suporte Ever-Present 24/7, além de eventuais bonificações aplicáveis e elencadas em PROPOSTA COMERCIAL.

3.9.4. Plano Custom 180h: inclui todos os itens do Plano PREMIUM, Atendimento Exclusivo / Dedicado, SLA Prioritário, Gerente de Contas Dedicado, 180 horas de Serviços Profissionais para Implementação de Projetos (Application, Cloud, Data, DevSecOps, Containers, *Infrastructure as Code), Atividades de Projeto (configuração, implementação, etc),  além de eventuais bonificações aplicáveis e elencadas em PROPOSTA COMERCIAL.

3.10. Os valores dos Planos de Serviços referem-se à contratação mínima de 12 (doze) meses.

3.10.1. Negociações particulares e específicas de período de contratação, bonificações, valor de investimento e entregáveis podem ser personalizadas na PROPOSTA COMERCIAL.

3.11. As ferramentas, processos, práticas e atividades envolvidas no cumprimento dos entregáveis estipulados em cada plano estão sujeitos à alterações sem aviso prévio por parte da UDS TECNOLOGIA, visando atualizações para atendimento a melhores práticas, adesão a tecnologias mais recentes, dimensionamento interno de esforço, realocação de profissionais ou ajuste de processos.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Obrigações do CLIENTE

4.1. Além dos demais deveres previstos neste instrumento, também constituem obrigações do CLIENTE:

4.1.1. Quando aplicável, indicar o técnico de sua equipe interna que seja responsável e qualificado para interagir com a equipe da UDS TECNOLOGIA em relação aos SERVIÇOS contratados, nos moldes previstos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, funcionando como ponto de contato para apresentar e/ou esclarecer a estrutura interna do CLIENTE, em consonância ao disposto na cláusula 4.2.

4.1.2. Garantir que a estrutura mínima interna do seu departamento de tecnologia funcionará com alta confiabilidade, garantindo bom desempenho e funcionamento, exceto se houver contratação dessa manutenção junto à UDS TECNOLOGIA.

4.1.3. Realizar para a UDS TECNOLOGIA os pagamentos referentes aos SERVIÇOS contratados, de acordo com o convencionado na PROPOSTA COMERCIAL.

4.1.4. O CLIENTE assume integralmente e individualmente a responsabilidade legal pelas aplicações de internet que disponibilizar através dos SERVIÇOS contratados, inclusive pela guarda de registros de acesso a tais aplicações, reconhecendo que, salvo condições de contratação especiais, a UDS TECNOLOGIA não possui acesso ou controle aos registros de acesso (i.e.: “logs”) gerados pelas aplicações do CLIENTE. Neste sentido, a UDS TECNOLOGIA fica isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros, por atos de culpa exclusiva do CLIENTE.

4.1.5. Em casos de fornecimento de link de acesso à Internet para o CLIENTE, conforme PROPOSTA COMERCIAL específica, será de integral responsabilidade do CLIENTE toda e qualquer atitude oriunda do número IP (Internet Protocol) fornecido para utilização com tal link, principalmente quanto àquelas atitudes que forem consideradas abusivas, enganosas, ofensivas, lesivas e ilegais, por outros usuários da Internet, tais como, e a estas não se limitando, invasões, envio de vírus, envio de mensagens publicitárias não solicitadas, violações de direitos autorais, entre outras. Neste sentido, a UDS TECNOLOGIA fica isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros, por atos de culpa exclusiva do CLIENTE.

4.1.6. Em caso de fornecimento de link de acesso à Internet para o CLIENTE e caso a UDS TECNOLOGIA seja demandada, judicialmente ou extrajudicialmente, por quaisquer terceiros, visando a obtenção de dados do responsável pela utilização do número IP fornecido para utilização do link, ou mesmo visando o pagamento de indenização, o CLIENTE concorda em indenizar a UDS TECNOLOGIA por todas as despesas que esta tiver na defesa de tais demandas, incluindo custas, despesas processuais, honorários advocatícios, indenizações e quaisquer outros gastos, a estes não se limitando, incluindo os efeitos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, se comprometendo o CLIENTE à aceitação da denunciação da lide.

4.1.7. Caso uma operação de implantação ou migração de SERVIÇOS da UDS TECNOLOGIA não possa ser realizada por motivos de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e este não elimine o problema em até 10 (dez) dias corridos, contados do conhecimento da impossibilidade, a UDS TECNOLOGIA estará isenta de culpa, devendo a PROPOSTA COMERCIAL ser executada em plena vigência, estando o CLIENTE sujeito ao pagamento integral dos SERVIÇOS.

4.1.8. Sempre que o CLIENTE solicitar, ou que seja necessário para a efetiva disponibilização dos SERVIÇOS, que determinadas atividades de suporte, implantação e/ou migração sejam realizadas fora das dependências da UDS TECNOLOGIA, todas as despesas incorridas pela UDS TECNOLOGIA relacionadas ao transporte de bens e pessoas, alimentação e/ou hospedagem deverão ser reembolsadas pelo CLIENTE até o mês subsequente aos gastos, mediante a apresentação, pela UDS TECNOLOGIA, dos comprovantes das despesas incorridas.

4.1.9. O CLIENTE concorda na obrigação de indenizar, em ação regressiva, qualquer prejuízo causado à UDS TECNOLOGIA em decorrência de ações que envolvam seus atos, bem como aqueles praticados pelos seus representantes legais, prepostos, empregados, prestadores de serviços diretos e/ou indiretos, incluindo os efeitos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, obrigando-se, contratualmente, à aceitação da denunciação da lide.

Obrigações da UDS TECNOLOGIA

4.2. Além dos demais deveres previstos neste instrumento, também constituem obrigações da UDS TECNOLOGIA:

4.2.1. Disponibilizar os SERVIÇOS no PRAZO DE ATIVAÇÃO previstos na PROPOSTA COMERCIAL;

4.2.2. Responsabilizar-se pela mão-de-obra eventualmente fornecida ao CLIENTE, quando expressamente prevista a sua contratação na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, arcando com as despesas trabalhistas, tributárias e de mão-de-obra disponibilizada ao CLIENTE.

4.2.3. Deve manter a disponibilidade dos SERVIÇOS conforme nível de serviço acordado com o CLIENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

4.2.4. Apresentar os competentes documentos fiscais, de acordo com a forma de pagamento e datas de vencimento constantes na PROPOSTA COMERCIAL.

4.2.5. O CLIENTE isenta a UDS TECNOLOGIA de responsabilidade por:

4.2.5.1. Resultados produzidos por qualquer sistema, causados por programas externos, uso não autorizado, danos ou prejuízos resultados de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais baseadas em informações sistêmicas.

4.2.5.2. Funcionamento de quaisquer elementos externos, sejam eles equipamentos, processos ou empresas, incluindo softwares, gateways, dispositivos, equipamentos eletrônicos, módulos, placas e ou qualquer hardware.

4.2.5.3. Manipulação, inserção ou tráfego de informações indevidas, que causem desconforto ao ser humano médio, infrinjam políticas de privacidade, legislações ou outros nos softwares objeto deste contrato.

4.2.5.4. Adquirir ou renovar licenças, independente de sua finalidade.

4.2.5.5. Prestar suporte ou atendimento aos clientes finais do CLIENTE.

5. DIRETRIZES DE USO DOS SERVIÇOS

5.1. O CLIENTE se compromete a não se utilizar dos SERVIÇOS contratados para enviar ou disponibilizar conteúdo impróprio, ilegal ou violar direitos de terceiros, sendo de sua inteira responsabilidade todo o conteúdo armazenado no ambiente contratado.

5.2. Caso seja constatado pela UDS TECNOLOGIA que o CLIENTE utiliza os SERVIÇOS contratados com a finalidade de armazenagem ou envio de conteúdo ilegal ou impróprio, a UDS TECNOLOGIA poderá suspender de imediato os SERVIÇOS do CLIENTE, sem prejuízo da rescisão da PROPOSTA COMERCIAL com anexos e aditivos e da cobrança dos custos e das Perdas e Danos sofridos pela UDS TECNOLOGIA, inclusive os decorrentes da prestação de tais informações.

5.3. A UDS TECNOLOGIA não tem a obrigação, tampouco a permissão de acesso, para fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo transmitido ou armazenado pelo CLIENTE na rede, e nem o fará em razão da confidencialidade dos dados do CLIENTE e, por conseguinte, a UDS TECNOLOGIA não tem e nem terá qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações de conteúdo, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pelo CLIENTE.

5.4. O CLIENTE assume integralmente e individualmente a responsabilidade legal pelas aplicações de internet que disponibilizar através das soluções de tecnologia contratadas da UDS TECNOLOGIA, inclusive pela guarda de registros de acesso a tais aplicações de internet, reconhecendo que, salvo condições de contratação especiais, a UDS TECNOLOGIA não possui acesso ou controle aos registros de acesso (i.e.: “logs”) gerados pelas aplicações do CLIENTE.

5.5. A UDS TECNOLOGIA, por princípios e filosofia de atuação, em concordância com as mais relevantes práticas de mercado e de órgãos não governamentais da Internet mundial, declara ser totalmente intolerante com práticas consideradas de mau uso da Internet, como tentativas de acesso, obtenção de dados e distribuição não autorizada de conteúdo.

5.6. As horas técnicas mensais contratadas não são cumulativas. Mediante o custo existente na disponibilização de profissionais, a falta de consumo não isenta o faturamento.

5.7. A omissão ou ausência do CLIENTE não isenta o faturamento da mensalidade do plano.

5.8. Os serviços são executados remotamente ou na sede da UDS TECNOLOGIA. Videoconferências podem ser meios de comunicação sem a necessidade de deslocamento até o CLIENTE.

5.9. Um profissional do CLIENTE será responsável pela demanda, com poder de decisão e aprovação absolutos, além de prover à UDS TECNOLOGIA eventuais insumos pertinentes à execução dos serviços.

5.10. Mediante solicitação do responsável pela demanda, a UDS TECNOLOGIA poderá iniciar, pausar, cancelar, alterar ou retomar atividades técnicas ou administrativas, anteriormente previstas ou novas. O CLIENTE é ciente de que tais ações influenciam no volume de horas técnicas trabalhadas e investimento.

5.11. Após receber uma entrega, o responsável pela demanda é responsável por validar o aceite da mesma por todas as partes.

5.11.1. Eventuais não conformidades devem ser reportadas via e-mail.

5.11.2. Mediante ausência de comunicação do responsável no CLIENTE superior a 2 (dois) dias úteis, a(s) referida(s) entrega(s) será considerada aceita.

5.12. O serviço a ser prestado é sumariamente dependente de informações e esclarecimentos fornecidos pelo CLIENTE, de modo que:

5.12.1. A mesma se compromete a contribuir, informar, instruir, colaborar e fornecer os insumos necessários ao bom andamento do serviço.

5.12.2. Mediante o pressuposto, o cumprimento de prazos acordados entre as partes também é de responsabilidade do CLIENTE.

5.13. Estimativas de tempo, esforço ou investimento realizadas antes ou durante a execução dos serviços configuram apenas base para planejamentos.

5.14. Mediante interpretação ambígua de informações, prevalecerá o entendimento das partes.

5.15. A afirmação “DE ACORDO”, realizada por e-mail ou ferramenta de gestão de atividades, terá a mesma força de uma assinatura e deverá ser respondida em no máximo 2 (dois) dias úteis. Mediante férias, viagens ou ausências, o gestor do CLIENTE deverá designar um responsável.

6. DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

6.1. Com exceção aos casos de indisponibilidade das Soluções/Serviços, regulados e limitados especificamente pela Cláusula 6 [SLA], a responsabilidade civil da UDS TECNOLOGIA, independentemente da natureza e origem do dano, perante o CLIENTE ficará limitada, em qualquer caso, ao valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total dos SERVIÇOS constantes da PROPOSTA COMERCIAL, pactuando as partes, desde já, a impossibilidade da exigência de qualquer indenização suplementar, na forma do artigo 416, parágrafo único do Código Civil, que o eventual prejuízo exceda o valor da pena convencional fixada.

6.2. Em nenhuma hipótese a UDS TECNOLOGIA se responsabilizará por danos indiretos, redução de faturamento e/ou lucros cessantes do CLIENTE.

6.3. A UDS TECNOLOGIA não se responsabiliza por perdas e danos causados pela utilização irregular dos SERVIÇOS por ela prestados, excluindo de sua responsabilidade, ainda, a ocorrência de efeitos de caso fortuito e força maior, com o que concorda o CLIENTE, neste ato.

6.4. A UDS TECNOLOGIA não fiscaliza ou, de qualquer forma, acompanha ou controla o CONTEÚDO transmitido ou armazenado pelo CLIENTE. A UDS TECNOLOGIA não tem e nem terá qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações de CONTEÚDO, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pelo CLIENTE ou por seus representantes, colaboradores, contratados ou subcontratados.

6.5. Não são de responsabilidade da UDS TECNOLOGIA quaisquer perdas e danos suportados pelo CLIENTE em função de problemas de software, hardware, sistemas e aplicativos do CLIENTE, não fornecidos pela UDS TECNOLOGIA, bem como perdas de dados, vírus, e qualquer outro evento que fuja ao controle e diligência da UDS TECNOLOGIA.

6.6. A UDS TECNOLOGIA não indenizará os danos causados por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente aos fornecedores atrelados à prestação dos serviços ou a terceiros cuja atuação não está sob sua direção, supervisão ou responsabilidade.

6.7. A presente Cláusula não deve ser interpretada como configuradora de qualquer responsabilidade ou garantia em relação aos SERVIÇOS e que não sejam aquelas responsabilidades e garantias expressamente indicadas nos presentes Termos e Condições ou na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, no tocante à Matriz de Responsabilidade.

7. SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA) E ESCALONAMENTO

Obrigações da UDS TECNOLOGIA

Categoria de Incidente

Falha Crítica

Degradação de Serviço

Problema de Performance

Solicitação de Suporte

Severidade

Alta

Média

Baixa

Baixa

Tempo de Resposta

15 minutos

30 minutos

1 hora

4 horas

Nível de Escalonamento

Nível

Nível 1 (N1): Suporte Inicial

Nível 2 (N2): Suporte Técnico Especializado

Nível 3 (N3): Suporte de Engenharia e Gestão

Descrição

Responsável pelo atendimento inicial e triagem dos incidentes. Realiza diagnósticos preliminares e tenta resolver problemas conhecidos ou simples.
Atua em problemas não resolvidos pelo Nível 1, com conhecimento técnico avançado para lidar com questões mais complexas.
Lida com problemas não resolvidos pelo Nível 2, incluindo engenheiros seniores e gerentes, com autoridade para mudanças significativas na infraestrutura ou processos para resolver problemas críticos.

Nível

Nível 1 (N1): Suporte Inicial

Nível 2 (N2): Suporte Técnico Especializado

Nível 3 (N3): Suporte de Engenharia e Gestão

Descrição

Responsável pelo atendimento inicial e triagem dos incidentes. Realiza diagnósticos preliminares e tenta resolver problemas conhecidos ou simples.
Atua em problemas não resolvidos pelo Nível 1, com conhecimento técnico avançado para lidar com questões mais complexas.
Lida com problemas não resolvidos pelo Nível 2, incluindo engenheiros seniores e gerentes, com autoridade para mudanças significativas na infraestrutura ou processos para resolver problemas críticos.

8. DISPONIBILIDADE

8.1. A UDS TECNOLOGIA deverá manter a disponibilidade conforme nível de serviço acordado na respectiva PROPOSTA COMERCIAL e respectivos aditivos.

8.2. Não estão cobertos por SLA:

8.2.1. Operações inadequadas, falhas ou mau funcionamento de equipamento e/ou redes que não sejam de responsabilidade ou de controle direto e indireto da UDS TECNOLOGIA ou de seus prepostos;

8.2.2. Falha na infraestrutura, equipamentos, rede interna, software ou aplicações do CLIENTE.

8.3. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias, desde que notificados com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, com exceção dos casos de manutenção emergencial, que poderá ocorrer sem o referido aviso prévio, comunicados oportunamente ao CLIENTE;

8.4. Caso fortuito ou força maior;

9. ATENDIMENTO A INCIDENTES

9.1. Para fins de consideração da severidade, têm-se as seguintes definições:

9.1.1. Crítico: significa que ocorreu uma paralisação completa no sistema.

9.1.2. Alto: significa que o sistema foi degradado de maneira severa, mas não houve indisponibilidade;

9.1.3. Médio: significa que há um problema no serviço, mas não há impacto;

9.1.4. Baixo: significa uma solicitação de informações ou uma sugestão para otimização sem impacto.

9.2. O SLA de atendimento contempla incidentes. Para solicitações e problemas, os chamados são classificados “Sem Tempo” ou com prazos específicos alinhados com o cliente.

9.3. O SLA entrará em pausa caso o chamado esteja aguardando informações do CLIENTE.

9.4. O chamado será fechado automaticamente após 72 horas sem retorno de confirmação do CLIENTE.

10. PRAZOS E VIGÊNCIA

10.1. A vigência dos SERVIÇOS contratados está vinculada ao prazo estipulado para cada CLIENTE em suas respectivas PROPOSTAS COMERCIAIS, tendo seu início na data informada na PROPOSTA COMERCIAL e, em caso de omissão, a partir da data do início da utilização dos SERVIÇOS da UDS TECNOLOGIA, conforme previsto na cláusula 2.1 dos presentes Termos e Condições.

10.2. A PROPOSTA COMERCIAL será renovada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, sem a necessidade de notificação prévia, mantidas todas as condições comerciais e técnicas de acordo com a versão atualizada dos presentes Termos e Condições publicados no site www.uds.com.br, especialmente, mas não se limitando ao escopo, reajuste, prazo, e condições de resilição e rescisão.

10.3. Caso o CLIENTE, através da intermediação de time interno da UDS TECNOLOGIA, solicite um projeto customizado conforme sua estrutura, a entrega, disponibilização, condições comerciais e PRAZO DE IMPLANTAÇÃO serão definidos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.

11. FINANCEIRO

Preço

11.1. O preço e as condições de pagamento contratadas estão indicadas na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.

11.2. O faturamento será realizado a partir do aceite da PROPOSTA COMERCIAL, considerando período total ou parcial, de acordo com recursos e serviços contratados, de forma proporcional, pro rata, aos dias de prestação do Serviço.

11.3. Os valores contratuais terão vencimento todo dia 5 (cinco) de cada mês.

11.4. No caso de atraso de pagamento, mesmo que haja negociação, a nova data de pagamento acordada, caso seja concedida pela UDS TECNOLOGIA, trata-se de mera tolerância, não se tratando de renegociação, prorrogação ou afins, e os vencimentos originais dos boletos e NF’s se manterão em qualquer hipótese intactos.

11.5. O CLIENTE fica ciente de que toda e qualquer solicitação de negociação de valores, prazos de atendimento e orçamentos deverão ser encaminhadas ao Departamento Comercial da UDS TECNOLOGIA, não tendo os técnicos/analistas qualquer autonomia para decisões sobre tais assuntos.

Pagamento e Reajuste

11.6. Os valores contratados estão sujeitos a atualização, mediante apresentação de nova tabela de preços por parte da UDS TECNOLOGIA, a cada período mínimo de 6 meses contados da data de assinatura da PROPOSTA COMERCIAL.

Inadimplemento e seus efeitos

11.7. No caso de inadimplemento ou atraso nos pagamentos previstos na PROPOSTA COMERCIAL, incidirão, sobre os valores em débito:

11.7.1. Correção monetária pelo IPCA-IBGE, multa de 2% (dois por cento), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor devido pro rata die, da data de vencimento até o pagamento;

11.7.2. Ao pagamento de todas as despesas e custas judiciais incorridas para a cobrança do débito, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total atualizado do débito, se houver cobrança judicial, ou então, 10% (dez por cento) sobre o total atualizado do débito, no caso de intervenção extrajudicial de advogado;

11.7.3. A cobrança dos débitos do CLIENTE poderá ser realizada por empresa especializada, que fará contato diretamente com o CLIENTE para recebimento dos valores em atraso;

11.7.4. Os títulos que permanecerem em atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderão seguir para negativação em órgãos de proteção ao crédito, protestos e ajuizamentos de cobranças.

Hipóteses de suspensão dos SERVIÇOS

11.8. O não pagamento pelo CLIENTE dos títulos emitidos pela UDS TECNOLOGIA por prazo superior a 10 (dez) dias poderá acarretar, a critério da UDS TECNOLOGIA, em suspensão imediata dos SERVIÇOS contratados.

11.9. Em caso de inadimplemento, é lícito à UDS TECNOLOGIA, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio, suspender os SERVIÇOS, os quais somente serão restabelecidos após pagamento dos valores devidos, devidamente acrescidos das sanções previstas neste termo.

11.10. Durante o período de suspensão dos SERVIÇOS contratados, a UDS TECNOLOGIA fica desobrigada de realizar qualquer atividade técnica no(s) ambiente(s) do CLIENTE, inexistindo qualquer responsabilidade da UDS TECNOLOGIA por esse período.

11.11. No caso de inadimplemento do CLIENTE em relação ao pagamento dos valores devidos à UDS TECNOLOGIA, por período superior a 10 (dez) dias, é lícito à UDS TECNOLOGIA, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio, dar por rescindida a Proposta Comercial inadimplida, a exclusivo critério da UDS TECNOLOGIA.

12. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

12.1. Caso haja alterações nos preços praticados pelos fornecedores ou qualquer outro terceiro envolvido na prestação dos SERVIÇOS contratados, a UDS TECNOLOGIA poderá reformular os preços praticados entre as PARTES de modo a recompor o equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL.

12.2. O CLIENTE desde já concorda que, em caso de aumento de custos de licenciamentos de softwares e outros investimentos necessários para a disponibilização dos SERVIÇOS contratados, o valor acrescido será repassado imediatamente ao preço dos SERVIÇOS afetados.

12.3. O CLIENTE desde já concorda que caso haja aumento nos custos determinados unilateralmente pelos fabricantes e/ou fornecedores de serviços, equipamentos, licenças ou outros fundamentais à existência do serviço, serão repassados, automaticamente, pela UDS TECNOLOGIA para o CLIENTE, pois são variações que independem da UDS TECNOLOGIA e impactam no custo operacional de todos os SERVIÇOS.

12.4. Em caso de ocorrência da situação acima descrita, a UDS TECNOLOGIA envidará os melhores esforços para informar o CLIENTE sobre referida reformulação nos preços praticados, assim que tomar conhecimento pelo fornecedor.

12.5. Caso venham a surgir outros fatores após a fixação dos preços praticados entre as PARTES, imprevisíveis ou previsíveis, mas de difícil mensuração, também poderão fazer com que os preços praticados sejam revisados a fim de recompor o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, e seguirão o procedimento das cláusulas acima.

13. RESILIÇÃO E RESCISÃO

Do cancelamento imotivado

13.1. Na hipótese de rescisão antecipada ao prazo de vigência estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL por iniciativa do CLIENTE, será devida uma pena convencional (“MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA”) pelo CLIENTE à UDS TECNOLOGIA, sem prejuízo do cumprimento do CLIENTE em cumprir aviso prévio de 60 (sessenta) dias.

13.2. As PARTES convencionam que a MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA será aplicada normalmente e de forma integral mesmo após a(s) renovação(ões) automática(s) da respectiva PROPOSTA COMERCIAL.

13.3. A MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA corresponderá ao percentual/valor previsto na PROPOSTA COMERCIAL.

13.4. Os meses faturados referentes ao aviso prévio não serão computados a título de multa, não havendo cobrança em duplicidade sobre estas competências.

13.5. O objetivo negocial da MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA é o de compensar a UDS TECNOLOGIA pela exata extensão das perdas e danos causados pela frustração do prazo contratual e pela redução total ou parcial da quantidade de SERVIÇOS contratados, cuja base de cálculo será o(s) valor(es) constante(s) da PROPOSTA COMERCIAL.

13.6. A MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA é devida como forma de amortização de todo o investimento realizado pela UDS TECNOLOGIA durante toda a vigência da PROPOSTA COMERCIAL, a qual foi antecipadamente rescindida parcial ou totalmente.

Do cancelamento parcial

13.7. Em caso de cancelamento parcial (“DOWNGRADE”) dos SERVIÇOS contratados, será devida a MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA, proporcionalmente à parcela (ao valor pecuniário) dos SERVIÇOS reduzidos, cancelados ou cuja quantidade contratada sofra diminuição, conforme previsto na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.

13.8. A intenção pelo cancelamento parcial da PROPOSTA COMERCIAL pelo CLIENTE deverá ser realizada via comunicação formal, por escrito, respeitado o período de aviso prévio constante neste contrato.

13.9. No caso de DOWNGRADE, também será faturado o aviso prévio previsto na PROPOSTA COMERCIAL em relação aos SERVIÇOS de tecnologia reduzidos, cancelados ou cuja quantidade contratada sofra diminuição.

14. Da não renovação

14.1. Caso o CLIENTE opte pela NÃO RENOVAÇÃO da PROPOSTA COMERCIAL, ou seja, comunique sua intenção de não renovar com antecedência de 60 (sessenta) dias contados da data do término do prazo de vigência inicial ou de suas subsequentes renovações, devendo o CLIENTE seguir normalmente com os pagamentos durante este período.

14.2. Durante o mesmo prazo do aviso prévio acima, a UDS TECNOLOGIA permanecerá prestando e/ou disponibilizando ao CLIENTE os SERVIÇOS de tecnologia, objeto da PROPOSTA COMERCIAL.

Do cancelamento motivado

14.3. A relação jurídica e comercial entre as Partes considerar-se-á imediatamente rescindida, independentemente de notificação prévia, na ocorrência de:

14.3.1. falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes;

14.3.2. caso fortuito ou força maior que impeça, com efeito duradouro, a continuidade da execução dos SERVIÇOS e/ou SOLUÇÕES pela UDS TECNOLOGIA;

14.3.3. qualquer conduta do CLIENTE que, por ação ou omissão, de qualquer modo prejudique ou impeça a continuidade da execução dos SERVIÇOS pela UDS TECNOLOGIA.

14.4. Qualquer que seja a forma de rescisão, as PARTES se obrigam à total liquidação dos débitos em aberto à época, bem como, nas hipóteses cabíveis, ao pagamento do período de aviso prévio e da MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA. A rescisão de qualquer PROPOSTA COMERCIAL não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes dos SERVIÇOS já contratados, prestados e/ou disponibilizados, mesmo que faturados após a rescisão.

14.5. É lícito a qualquer das PARTES solicitar a rescisão da PROPOSTA COMERCIAL, com justa causa, pelo descumprimento de quaisquer disposições constantes destes Termos e Condições e da respectiva PROPOSTA COMERCIAL, mediante notificação com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, e desde que a PARTE faltosa tenha sido primeiramente notificada quanto ao descumprimento e não tenha suprido a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não surtirão nenhum ônus às PARTES, mesmo a faltosa, ressalvada a obrigação do CLIENTE pelo pagamento dos SERVIÇOS efetivamente prestados até a data da rescisão.

15. AVISO PRÉVIO

15.1. O aviso prévio será de 60 (sessenta) dias, independente do motivo de extinção da PROPOSTA COMERCIAL, salvo se disposto de modo diverso naquela, considerando este ser o período necessário para que a UDS TECNOLOGIA programe a não alocação de profissionais e destinação de recursos internos necessários aos SERVIÇOS disponibilizados.

15.2. Durante o mesmo prazo do aviso prévio acima, a UDS TECNOLOGIA permanecerá prestando e/ou disponibilizando ao CLIENTE os SERVIÇOS de tecnologia, objeto da PROPOSTA COMERCIAL, devendo o CLIENTE seguir normalmente com os pagamentos durante este período.

15.3. Independentemente do aviso prévio acima mencionado, fica acordado que o CLIENTE e a UDS TECNOLOGIA deverão cumprir um período mínimo de vigência do contrato, previamente estipulado e acordado entre as partes, em proposta enviada e aprovada, antes que qualquer uma das partes possa acionar o aviso prévio para extinção da PROPOSTA COMERCIAL. Este período mínimo é essencial para garantir a continuidade e estabilidade dos SERVIÇOS prestados, bem como para assegurar o retorno dos investimentos realizados em disponibilização de pessoal, infraestrutura e processos necessários à prestação dos serviços.

16. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

16.1. O CLIENTE declara que não pode ceder, nem em todo nem em partes, a relação jurídica e comercial firmada com a UDS TECNOLOGIA.

17. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA E SOCIETÁRIO

17.1. As PARTES declaram expressamente que, por força dos presentes Termos e Condições e respectivas PROPOSTAS COMERCIAIS, não existe qualquer vínculo societário, empregatício e/ou previdenciário com funcionários, dirigentes e/ou prepostos uma da outra, competindo, portanto, a cada uma delas o cumprimento de suas respectivas obrigações nos termos da legislação em vigor.

17.2. Se houver demanda judicial na esfera trabalhista, previdenciária ou societária, em litisconsórcio passivo ou não, a Parte responsável pelo objeto da ação deverá ingressar no processo requerendo a exclusão da Parte inocente e assumir o feito. Não sendo deferida pelo Juiz da causa a exclusão, a Parte responsáve quel requerer seu ingresso na lide, a fim de figurar no polo passivo da ação e assumir a responsabilidade solidária com a Parte inocente, e se ao final a Parte inocente for vencida, a Parte responsável se compromete a arcar com os custos da condenação, despesas, custas e tributos incidentes sobre o processo e condenação, bem como ressarcir a Parte inocente de todos os desembolsos que esta for obrigada a suportar, inclusive e sem se restringir, indenizações, os honorários de advogado e sucumbência e quaisquer outros gastos, a estes não se limitando, incluindo os efeitos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, se comprometendo a Parte Responsável à aceitação da denunciação da lide.

17.3. As PARTES concordam que são independentes e que nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as PARTES. Nenhuma das PARTES tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra PARTE.

18. NÃO ALICIAMENTO

18.1. O CLIENTE compromete-se, durante a vigência da relação jurídica e comercial com a UDS TECNOLOGIA e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses após o seu término, a não aliciar e contratar os funcionários/colaboradores da UDS TECNOLOGIA, ou de qualquer empresa afiliada, controlada ou subcontratada pela UDS TECNOLOGIA, nem lhes fazer proposta de trabalho sem a anuência prévia e expressa da UDS TECNOLOGIA.

18.2. Em caso de descumprimento pelo CLIENTE da obrigação de não fazer mencionada na cláusula 12.1, a UDS TECNOLOGIA poderá, a seu critério, rescindir a relação jurídica e comercial entre as Partes de pleno direito por culpa do CLIENTE, devendo o CLIENTE indenizar a UDS TECNOLOGIA em valor equivalente a 06 (seis) vezes o valor total na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

18.3. Para efeitos do cálculo da indenização, serão incluídos todos os encargos incidentes, atualizados até a data do pagamento da indenização pelo IGP-M/FGV, ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo.

19. SIGILO e CONFIDENCIALIDADE

19.1. As PARTES concordam que todas as informações relativas aos seus negócios, trocadas na execução dos SERVIÇOS deverão ser tratadas como sigilosas e restritas, e que não deverão divulgar as referidas informações a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. Neste sentido, as PARTES concordam em manter sigilo sobre todas as informações que venham a tomar conhecimento em virtude dos SERVIÇOS e não utilizarão as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não se relacionem aos SERVIÇOS.

19.2. Todas as informações deverão ser tratadas pelas PARTES com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena do pagamento das perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.

19.3. Cada PARTE abster-se-á da prática de qualquer outro ato que possa caracterizar, direta ou indiretamente, uso abusivo ou privilegiado das Informações Confidenciais.

19.4. Cada PARTE manterá as Informações Confidenciais em sigilo e segurança, usando o mesmo grau de cuidado e diligência que normalmente emprega para proteger suas próprias informações exclusivas, levando em consideração a natureza das Informações Confidenciais, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das Informações Confidenciais, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizada por escrito, previamente, pela outra PARTE.

19.5. Cada PARTE concederá acesso às Informações Confidenciais somente aos seus empregados, administradores, consultores (inclusive consultores financeiros, advogados e contadores) e controladores (“Representantes”), que precisem conhecê-las para a consecução dos fins da PROPOSTA COMERCIAL e fará com que os Representantes sejam devidamente advertidos acerca da natureza confidencial de tais informações, ficando, desde já, vinculados aos presentes Termos e Condições e à PROPOSTA COMERCIAL para todos os fins de direito, devendo a Parte faltosa permanecer responsável por qualquer infração aos termos deste instrumento cometida por quaisquer de seus Representantes.

19.6. Não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS o CONTEÚDO, inclusive se este incluir informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que:

19.6.1. Na ocasião da sua divulgação por uma das PARTES já forem comprovadamente do conhecimento da outra PARTE, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma considerada legítima;

19.6.2. Seja de domínio público ou tenha se tornado de domínio público sem culpa da outra PARTE;

19.6.3. Seja divulgado geralmente a terceiros sem restrições semelhantes às contidas nos presentes Termos e Condições;

19.6.4. Seja objeto de permissão escrita, respeitando os limites e condições dispostas na permissão;

19.6.5. Seja requisitada por lei ou por ordem judicial e/ou da administração pública, respeitados os estritos limites da referida requisição ou determinação.

19.7. As obrigações aqui previstas permanecerão em vigor e vincularão legalmente as PARTES enquanto vigente qualquer instrumento contratual assinado pelas PARTES, bem como por um período de 01 (um) ano após o seu término de vigência, ou eventual rescisão e cada Parte tomará as providências necessárias para que seus Representantes e/ou prepostos e/ou colaboradores e/ou prestadores de serviços assinem acordos de sigilo similares às disposições do presente instrumento, devendo cada Parte manter em seus arquivos todos os termos de sigilo firmados com seus Representantes e/ou prepostos e/ou colaboradores e/ou prestadores de serviços em decorrência dos presentes Termos e Condições e da PROPOSTA COMERCIAL, devendo fornecer cópias desses sempre que por ela solicitado.

19.8. Mediante solicitação ou ao final da vigência da PROPOSTA COMERCIAL, cada PARTE devolverá à outra Parte que for titular dos dados, todas as formas tangíveis de Informações Confidenciais; e certificará que todos os documentos, fitas, CDs, disquetes, papéis, mídia digital, arquivos em computador e quaisquer outros meios que contenham Informações Confidenciais foram destruídos.

20. LGPD e PRIVACIDADE

20.1. As PARTES obrigam-se e declaram mutuamente, que tratarão dados pessoais, nos limites, finalidades e escopo dos presentes Termos e Condições, exclusivamente para consecução do objeto e exercício de seus direitos e obrigações, sempre em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria de proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores, em especial, mas não limitadas às disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

20.2. As PARTES declaram mutuamente que cooperarão uma com a outra, em relação às suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança que envolvam o tratamento de dados pessoais decorrentes dos presentes Termos e Condições e da PROPOSTA COMERCIAL.

20.3. A Parte Responsável pela proteção de dados deverá notificar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos Dados Pessoais; (iii) qualquer violação de segurança no âmbito de suas atividades do Fornecedor; (iv) sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais; e (v) recebimento de ordens de tribunais, autoridade pública e reguladoras competentes acerca de dados pessoais tratados no âmbito dos presentes Termos e Condições e da PROPOSTA COMERCIAL.

20.4. O CLIENTE assume integralmente e individualmente a responsabilidade pela tutela dos dados pessoais que coletar e/ou processar através dos SERVIÇOS da UDS TECNOLOGIA, nos termos da Política de Privacidade da UDS TECNOLOGIA.

20.5. A UDS TECNOLOGIA tem o compromisso com a adoção das melhores práticas internacionais de proteção a dados pessoais, tais como as adotadas pela Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD) bem como pela General Data Protection Regulation da União Europeia (“GDPR”), aplicando-as à sua operação sempre que não apresentem conflito com obrigações legais vigentes no Brasil e/ou a que a UDS TECNOLOGIA esteja vinculada.

20.6. A UDS TECNOLOGIA não realiza qualquer coleta de dados pessoais do CLIENTE e/ou de seus respectivos colaboradores de forma indireta ou automática. Todos os dados pessoais coletados e mantidos pela UDS TECNOLOGIA são obtidos mediante informações fornecidas, e/ou atualizadas consensualmente de tempos em tempos, pelo próprio CLIENTE.

20.7. A UDS TECNOLOGIA somente manterá dados pessoais do CLIENTE enquanto estes: (i) forem necessários ao cumprimento das obrigações contratuais da UDS TECNOLOGIA, inclusive as obrigações relacionadas a cobrança e faturamento; ou (ii) forem necessários ao cumprimento de obrigações legais e/ou legalmente vinculantes aplicáveis à UDS TECNOLOGIA.

20.8. O CLIENTE se obriga a respeitar a legislação vigente, bem como as melhores práticas internacionais, naquilo em que não conflitarem com a legislação vigente, no trato dos dados pessoais de seus próprios clientes, especialmente em relação aos SERVIÇOS e produtos ofertados aos seus clientes através de SOLUÇÕES de tecnologia disponibilizadas pela UDS TECNOLOGIA, isentando a UDS TECNOLOGIA de qualquer responsabilidade, mesmo indireta, neste aspecto. Para fins de esclarecimento, a UDS TECNOLOGIA não fiscalizará a política de proteção de dados pessoais do CLIENTE, mas poderá resolver a PROPOSTA COMERCIAL, de pleno direito, caso seja constatado que o CLIENTE viola e/ou violou obrigação aplicável de proteção de dados pessoais.

21. PROPRIEDADE INTELECTUAL

21.1. Fica vedado ao CLIENTE qualquer reprodução, cópia, ou plágio de programas e demais dispositivos, bem como a utilização dos SERVIÇOS e das SOLUÇÕES com intuito de violar direitos da UDS TECNOLOGIA, além de outras condutas ilícitas, sob pena das sanções civis e criminais especificadas em Lei, e pagamento de indenização pelas perdas e danos decorrentes da conduta, ocasião em que fica expressamente excluída a limitação de responsabilidade prevista nos presentes Termos e Condições.

21.2. O CLIENTE declara estar ciente de que a disponibilização de SERVIÇOS de tecnologia pela UDS TECNOLOGIA envolve o licenciamento de softwares de propriedade da UDS TECNOLOGIA, os quais incluem, mas não se limitam ao PORTAL DO CLIENTE. O CLIENTE não terá, em decorrência da PROPOSTA COMERCIAL ou dos presentes Termos e Condições, qualquer direito sobre os softwares da UDS TECNOLOGIA, além do direito de uso cedido pela UDS TECNOLOGIA durante a vigência da respectiva PROPOSTA COMERCIAL.

21.3. A UDS TECNOLOGIA poderá, por mera liberalidade, instalar qualquer tipo de software de inventário no ambiente vinculado aos SERVIÇOS para fins de monitoramento e observância do compliance de licenciamento de programas de computadores e segurança da informação.

21.4. O CLIENTE se compromete a autorizar qualquer acesso ao ambiente vinculado aos SERVIÇOS por parte da UDS TECNOLOGIA e disponibilizará acesso de forma ininterrupta a este ambiente para que a UDS TECNOLOGIA possa realizar o devido monitoramento e observância do compliance de licenciamento de programas de computadores e segurança da informação.

21.5. Caso a quantidade de licenças no ambiente ultrapasse ou seja diversa do estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL, o CLIENTE se responsabilizará por todo e qualquer valor, seja a que título for exigido pelo detentor dos direitos autorais.

22. ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO

22.1. Nenhuma das PARTES poderá, em hipótese alguma, oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, inclusive as previstas na lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ou de lei correspondente de qualquer outra jurisdição, seja de forma direta ou indireta, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

23. DIREITO DE IMAGEM

23.1. O CLIENTE concede, gratuitamente, o direito de uso de sua logomarca e/ou nome e/ou imagem para o fim exclusivo de divulgação dos produtos e da imagem da UDS TECNOLOGIA, a qual poderá incluir a logomarca e/ou nome do CLIENTE em seu material de divulgação publicitário, qualquer que seja sua forma (imagem, vídeo ou som; física ou digital), desde que seu uso não apresente danos à imagem do CLIENTE ou de seus representantes legais.

23.2. É de integral responsabilidade do CLIENTE qualquer infração, através da utilização dos SERVIÇOS, de direitos autorais, marcas, patentes, segredos industriais, direitos de propriedade intelectual ou qualquer divulgação de dados ilícitos, identificada por terceiros, eximindo a UDS TECNOLOGIA de qualquer responsabilidade a tal título, vez que a UDS TECNOLOGIA não mantém verificação do conteúdo do CLIENTE, sequer possui controle sobre este.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. O não exercício de quaisquer direitos e/ou prerrogativas conferidos a qualquer das PARTES nesta avença, será, para todos os fins de direito, considerado mera liberalidade, não importando modificação a quaisquer de suas cláusulas e condições.

24.2. Este instrumento não é celebrado em caráter de exclusividade para qualquer das PARTES. Dessa forma, tanto a UDS TECNOLOGIA quanto o CLIENTE poderão livremente contratar com terceiros, independentemente do setor de atuação, operações com as mesmas características da presente, sem que com isso venham a infringir qualquer dispositivo deste instrumento.

24.3. O presente instrumento é realizado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES e seus sucessores ou cessionários a qualquer título, sendo regido pelas normas vigentes.

24.4. As PARTES declaram expressamente, sob as penas da lei, possuir plena capacidade jurídica para a celebração da PROPOSTA COMERCIAL, declarando, ainda, que os dados fornecidos para celebração de tais instrumentos são verdadeiros, que leram os presentes TERMOS E CONDIÇÕES, bem como as respectivas propostas, com assistência jurídica, tendo pelo conhecimento e ciência dos termos aqui dispostos.

24.5. No desenvolvimento da relação jurídica e comercial, as PARTES empregarão no tratamento que se fizer necessário, os melhores esforços para:

24.5.1. Prestar os serviços de forma consistente com o disposto nos presentes Termos e Condições e na PROPOSTA COMERCIAL e com os melhores padrões de mercado, utilizando pessoal qualificado e as melhores práticas correlatas à prevenção de riscos e fraudes, segurança da informação, arquitetura de sistemas, infraestrutura de TI, privacidade e proteção de dados pessoais;

24.5.2. Tratar e usar os dados pessoais nos termos da legislação aplicável, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento livre, informado e inequívoco;

24.5.3. Tratar os dados de modo compatível com as finalidades e situações concretas legítimas para os quais tenham sido coletados;

24.5.4. Conservar os dados apenas durante o período necessário à consecução das finalidades do tratamento, garantindo a sua confidencialidade e proteção através de meios técnicos razoáveis;

24.5.5. Informar imediatamente à outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma violação às leis de privacidade e proteção de dados;

24.5.6. Garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição; e

24.5.7. Assegurar que os respectivos colaboradores ou terceiros, que venham a ter acesso a dados pessoais, no contexto do presente instrumento e da PROPOSTA COMERCIAL, cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais.

25. O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte inadimplente ao pagamento imediato de indenização à parte injuriada pelas perdas e danos apurados em razão da violação do sigilo e confidencialidade. A divulgação de quaisquer informações pertencentes à outra parte somente será permitida e, ainda assim, de forma restrita ao expressamente determinado, por força da lei ou em razão de uma ordem judicial ou administrativa proferida por autoridade competente, ou autorização expressa, por escrito, pela parte que detenha as informações a serem reveladas.

26. O presente Instrumento Particular rege-se pela legislação civil, não se estabelecendo qualquer vínculo societário, empregatício e/ou de responsabilidade – administrativa, civil e/ou criminal – entre os respectivos empregados e/ou prepostos das PARTES, suportando cada qual e perante terceiros e Órgãos Públicos, pelos danos e/ou prejuízos que causarem, especialmente os trabalhistas, encargos sociais, fiscais e previdenciários.

27. As PARTES se obrigam, reciprocamente e quando solicitado, a comprovar os pagamentos dos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e sociais, que venham a incidir em razão do cumprimento das obrigações contraídas neste Instrumento Particular.

28. As PARTES, neste ato, declaram expressamente que ambas têm poderes para a celebração deste Instrumento Particular e que, o cumprimento das obrigações por elas contraídas, não importam em violação à legislação que as regem, bem como aos respectivos documentos societários que as constituem.

29. A eventual declaração judicial de nulidade de quaisquer das cláusulas e/ou condições pactuadas neste instrumento, não importará nem prejudicará as demais cláusulas e condições aqui ajustadas, as quais permanecerão íntegras e válidas, aptas a produzir efeitos de direito, que obriga ambas as PARTES.

30. Declaram as PARTES, reciprocamente, que celebram este ajuste contratual, desde o início de sua vigência, durante a sua execução e até sua resolução definitiva, com a observância dos princípios de probidade e boa-fé, nos termos do que dispõe o artigo 422 do Código Civil em vigor.

31. Os casos fortuitos e/ou de força maior, na definição do artigo 393 do Código Civil, constituem excludentes de responsabilidades das PARTES, não gerando direitos e/ou obrigações especificadas neste instrumento, se comprovados e se a parte inadimplente demonstrar que está tomando providências para resolver ou amenizar a situação. Se os motivos de caso fortuito ou força maior perdurarem por prazo superior a 30 dias, contados da notificação a ser enviada pela outra parte, as PARTES poderão resolver ou renegociar a PROPOSTA COMERCIAL sem ônus.

32. Nenhuma das PARTES está autorizada a representar, receber qualquer intimação, notificação ou citação em nome da outra.

33. FORO

33.1. Os presentes Termos e Condições Gerais serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e/ou da sua integrante PROPOSTA COMERCIAL será o Fórum da Maringá/PR, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.